Atendimento remoto

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Os serviços de atendimento ao eleitor podem ser realizados de forma on-line por meio do Título Net, dispensada a coleta biométrica. A medida faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é possível comparecer ao fórum eleitoral mais próximo de sua cidade, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.615/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , de 19 de março de 2020, e pela Resolução TRE-PR 854/2020 , de 20 de abril de 2020.

Quais casos são atendidos:

- Alistamento (primeiro título);
- Transferência de município;
- Revisão para alteração de dados do eleitor;
- Regularização de título cancelado.

Acesse a aba Passo a Passo - Requerimento para iniciar sua solicitação.

1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

Antes de pedir mudança de endereço ou de outros dados pessoais, ou para regularizar o título, clique aqui para ver se você tem alguma multa na Justiça Eleitoral . Se tiver, emita o boleto e pague no Banco do Brasil.

Durante a pandemia, o Banco do Brasil está permitindo o pagamento da multa com cartão de débito de outros bancos nos seus caixas de autoatendimento. O pagamento da multa também pode ser feito com cartão de crédito e PIX.

Quem não tem condições financeiras pode pedir, no campo “observações”, a dispensa do pagamento. O pedido será avaliado pelo juízo eleitoral.

- Consulta de débitos

2 - Prepare os documentos

1) Documento de identidade

Cópia frente e verso do documento de identidade. Pode ser Carteira de Identidade ou Carteira Profissional reconhecida por lei federal que tenha a fotografia da pessoa.

ATENÇÃO! Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte que não tenham todos os dados (fotografia, data de nascimento, nome dos pais, local de nascimento e nacionalidade) só servem junto com outros documentos que ajudem na correta identificação da pessoa.

É o caso também da Certidão de Nascimento ou de Casamento. Como não têm foto, devem ser enviados junto com outro documento oficial no qual conste uma foto da pessoa, para garantir a identificação.

2) Cópia ou foto do comprovante de residência

●    Para o primeiro título e mudança de dados: documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou da/do cônjuge) que comprove que você mora no município;
●    Para mudança de município: o documento deve ter mais de 3 meses, para provar que você mora no município há mais de três meses.

São aceitos:
- Contas de água, luz ou telefone;
- Contrato de trabalho;
- Contrato de aluguel de imóvel ou registro de imóvel;
- Declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade;
- Outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, que serão analisados pelo juízo eleitoral.

ATENÇÃO! Caso o comprovante esteja no nome da esposa ou esposo/companheira ou companheiro, deve ser enviado (por meio da opção “Outros”) documento que comprove a relação, como a Certidão de Casamento ou a Declaração de União Estável.

3) Fotografia

Em estilo “selfie”, segurando, do lado do rosto, o documento oficial de identificação, com a parte da foto do documento virada para a câmera, conforme a imagem no topo da página.

4) Quitação com o serviço militar

Cópia do certificado de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que estejam tirando o primeiro título.

São aceitos:
- Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM (no prazo de validade);
- Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório;
- Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo;
- Certificado de Isenção Militar;
- Certificado de Isenção do Serviço Alternativo.

ATENÇÃO! Todas as imagens e documentos enviados devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, você pode ter o pedido negado.

●    Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
●    Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

3 - Faça seu pedido

ATENÇÃO! No campo “Título de Eleitor”, na parte de identificação, só marque a opção “NÃO TENHO” se você nunca teve título eleitoral. Caso contrário, multas incorretas podem aparecer no sistema ou seu pedido pode ser recusado.

Quando o formulário pedir, coloque pelo menos um telefone para contato. Se estiver faltando algum documento, o juízo eleitoral pode pedir complementação. Neste caso, se você não apresentar os documentos adicionais, seu pedido pode ser negado.

O pedido termina depois que o juízo eleitoral analisa as informações e os documentos apresentados. Eles serão comparados com a fotografia enviada pela pessoa e com a fotografia que consta no documento de identificação.

- Iniciar atendimento remoto

4 - Ficou com dúvida?

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

- Acompanhar requerimento