Revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos

Descrição

A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos consiste na convocação do eleitorado de um município para comprovar o seu domicílio eleitoral naquela localidade e colher as impressões digitais e fotografia.

O eleitor está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento de seu título eleitoral. 

Requisitos 

Comparecer ao Cartório Eleitoral/Central de Atendimento, locais em que são realizados os procedimentos de coleta de dados biométricos, portando os seguintes documentos: 

I) Documento de identificação original.

São aceitos:

  1. RG;
  2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  4. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.); ou
  5. Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

Obs.:

Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

II) Comprovante de residência original em nome do eleitor, emitido nos 3 meses anteriores ao atendimento, para revisão.

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

São aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros. 

Atenção: Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.