Multa eleitoral

Estará sujeito ao pagamento de multa aquele que se enquadrar em algum destes casos:

  • não requerer seu primeiro título no prazo legal;
  • não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor , que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

A guia poderá ser gerada pela internet (Guia de Recolhimento da União – GRU), no endereço www.tse.jus.br , menu SERVIÇOS AO ELEITOR, opção QUITAÇÃO DE MULTAS.

Acesse aqui

A comprovação automática da quitação ocorre decorridas 48 horas do pagamento. Por essa razão, em caso de urgência, o eleitor deve enviar e-mail para o endereço eletrônico* da sua zona eleitoral, encaminhando a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Deve-se aguardar a confirmação de recebimento do e-mail pela zona eleitoral, que informará o eleitor se houver necessidade de comparecimento ao cartório (casos em que o eleitor tem alguma pendência além da ausência às urnas).

* O endereço eletrônico da zona eleitoral segue o padrão: zonaXXX@tre-pr.jus.br, em que XXX representa o número da zona com 3 dígitos (exemplo para a 8ª Zona Eleitoral: zona008@tre-pr.jus.br) ou consulte “O TRE” – Zonas Eleitorais .