TRE-PR não reconhece conduta vedada de candidatos em Francisco Beltrão
A Corte, nesta terça-feira, 11, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto Coligação “Nova Geração”, para manter a decisão proferida pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão que afastou a prática de conduta vedada aos agentes públicos pelos candidatos a Prefeito e Vice, Vilmar Cordasso e Maria de Lourdes Villar Arruda e a vereadora eleita. Para a Relatora, Drª Andrea Sabbaga de Melo, “o conjunto probatório insuficiente a demonstrar que houve a cessão de funcionários públicos em favor de campanha eleitoral, durante o horário de expediente, impede o reconhecimento da ilicitude da conduta”. A ação de investigação judicial eleitoral originária teve como objeto uma suposta cessão de servidores estaduais lotados na Secretaria de Educação para o trabalho em campanha eleitoral em horário de expediente com a distribuição de panfletos, o que teria, em tese, infringido o disposto no 73, III, da Lei n.º 9.504/97. (Recurso eleitoral 39254.2012.616.0069)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*