Candidata a Prefeito de Bituruna tem registro de candidatura indeferido
Candidata a Prefeito de Bituruna tem registro de candidatura indeferido
Em 25/10/2012 foi proferida sentença nos autos de registro de candidatura nº 541-89.2012.6.16.0153, de CATIANE ANDRIOLI NHOATTO ROSSONI, candidata ao cargo de prefeito do Município de Bituruna/PR, pela “Coligação o Trabalho Continua”, que foi impugnada pela Coligação “Liberdade e Democracia”.
O Juiz Eleitoral designado para atuar nos respectivos autos julgou procedente a impugnação apresentada para o fim de declarar a inelegibilidade da candidata por não preencher a condição de elegibilidade constante no inciso V, §3º do artigo 14 da CR/88, bem como do artigo 9º da Lei 9.504/97 (ausência de filiação partidária) e indeferiu o pedido de registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito pela Coligação “O Trabalho Continua”, formada pelos partidos PSDB, PDT, PSC, PPS, DEM, PSB e PSD, posto que inapta a tanto.