Multa aplicada à Rede Massa é mantida pela Corte
Multa aplicada à Rede Massa é mantida pela Corte
A Corte do TRE-PR, nesta terça, 23, por unanimidade, manteve a decisão proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, que condenou a Rede Massa - Rádio Televisão Iguaçu S/A, ao pagamento de multa de 21,3 mil reais, nos termos do art. 27, § 2º, da Resolução nº 23.370. Para a relatora, Drª Andrea Sabbaga de Melo, “as restrições impostas às emissoras de rádio e televisão se justificam diante de dois fatores. Primeiro, em razão da natureza jurídica do serviço realizado pelos veículos de comunicação social, que são operados pelas empresas sob o regime de concessão, não podendo, por tal razão, privilegiar este ou aquele candidato. Em segundo lugar, diante do poder de difusão e influência que naturalmente ostentam, as emissoras sofrem maiores restrições a fim de garantir a igualdade e isonomia no pleito.” Acrescenta, ainda, que “a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode servir de véu a encobrir um ilícito eleitoral por meio do tratamento privilegiado dispensado a candidato, partido ou coligação, sob pena de afronta a outros princípios e garantias constitucionais, como a igualdade entre os candidatos e a soberania da eleição, também protegidos constitucionalmente”. O apresentador Paulo Roberto, vulgo “Galo” no programa Tribuna da Massa, no dia 19/09/2012, as 12h40min, nos comentários, emitiu opinião de cunho eleitoral em favor de candidato. (Recurso eleitoral nº 53377.2012.616.0003).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.