TRE-PR afasta multa aplicada a Rede Massa
TRE-PR afasta multa aplicada a Rede Massa
A Corte, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, deu provimento a recurso interposto pela Rede Massa contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba para afastar a multa de 42,5 mil, imposta a TV Iguaçu - Rede Massa, por infração ao artigo 27, III da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral combinado com o artigo 45, § 2º da Lei 9.504/97. A relatora, Drª Andrea Sabbaga de Melo, acolheu a preliminar de decadência e extinguiu a representação originária, considerando que a propositura da representação se deu no dia 15, as 13h52min. e, como os programas foram veiculados entre 8 e 12 de outubro, o prazo de 48 horas teve o termo final na primeira hora do expediente de 14 de outubro na. A emissora, no Jornal da Massa exibiu matérias acerca de Gustavo Fruet, associando as eleições em Curitiba, a notícias como as do mensalão e as de condenação de petistas pelo Supremo Tribunal Federal. (Recurso Eleitoral nº 59787.2012.616.0003).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*