TRE-PR mantém vedação de propaganda que simula campanha institucional do TSE
TRE-PR mantém vedação de propaganda eleitoral que simula campanha institucional do TSE
A Corte do TRE-PR, nesta quarta, 3, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, negou provimento, ao recurso interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, que determinou a proibição da utilização de propaganda e condenou Carlos Roberto Massa Junior e a Coligação “Curitiba Criativa” à multa de 30 mil reis pelo descumprimento de ordem judicial. A Coligação e o candidato veicularam no horário eleitoral peças publicitárias com nítida semelhança com o roteiro de propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral, vinculando o candidato a Prefeito de Curitiba ao contexto de político “ficha limpa”, da campanha institucional “Vote Limpo”, inclusive com a legenda com expressão “Vote Limpo”, a mesma sonorização, ideia, argumento, ritmo de exibição e intensidade de luz. Os trechos veiculados foram os seguintes: ''Nos últimos anos, Curitiba elegeu políticos que não foram dignos dessa confiança e que não honraram o voto da população, sendo afastados por denúncias de corrupção. Nessa eleição já vai estar em vigor a lei da ficha limpa. Curitiba espera dias melhores e mais respeito na política. Eu já optei pelo novo, por novas idéias. Escolhi Ratinho Júnior Prefeito''; ''Demorou, mas depois de vinte anos temos uma alternativa realmente nova para Curitiba. Além do mais, a lei da ficha limpa já está valendo e até eu, que não sou obrigada a votar, faço questão de depositar a minha confiança em um político que não responde a denúncias de corrupção''; ''Tem que acha que todo político é igual. Que não é honesto ou está envolvido em denúncias de corrupção. Curitiba pensa diferente, por isso está escolhendo um candidato digno, que tem propostas e muitas novas idéias que vão trazer benefício para a nossa Curitiba. Voto não tem medo. Voto tem inteligência. Eu já optei pelo novo, por novas idéias. Escolhi Ratinho Júnior prefeito''. (Recurso Eleitoral nº 52333.2012.616.0003).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.