Recolhimento de material de propaganda irregular
Atendendo ao despacho proferido pelo MM. Juiz da 145ª Zona Eleitoral, Dr. Ronaldo Sansone Guerra, nesta quinta-feira (21), foi realizada a primeira diligência de ofício noturna, visando, principalmente, as propagandas de rua irregulares. De acordo com a Lei 9.504/1997, é vedado a permanência de cavaletes em vias públicas após as 22h. Os funcionários do TRE/PR percorreram diversas ruas, com ênfase nas Avenidas Iguaçu, Silva Jardim e Visconde de Guarapuava. No total, foram apreendidos 87 cavaletes.