TRE-PR veda a distribuição de folhetos de propaganda por Doático Santos

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A Corte, nesta quarta-feira (27), por maioria com o voto de minerva do Desembargador Edson Vidal Pinto, Presidente do TRE-PR, deu provimento a recurso interposto em face de decisão de juiz auxiliar para determinar que Doático Alcides Alves dos Santos se abstenha distribuir, sob pena de multa diária de 10 mil reais, folhetos com propaganda negativa contra Roberto Requião de Mello e Silva e Coligação “Paraná Com Governo (PMDB, PV e PPL)”. Para relatora do voto vencedor, Drª. Renata Estorilho Baganha, “no meu entender, e considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, pensamento e opinião, o conteúdo do impresso objeto dos autos se aparta da legalidade, vez que não se limitou a reproduzir – conferindo a autoria devida – a reportagem jornalística veiculada no Jornal ‘Gazeta do Povo’, mas sim, trouxe a mesma, de forma recortada, somada aos demais elementos de propaganda, buscando confundir o leitor e criar artificialmente estados mentais negativos do candidato, afirmando sua ‘grosseria’”. Roberto Requião e a Coligação “Paraná Com Governo” ajuizaram representação afirmando que Doático Santos, em 2 de agosto, estaria distribuindo material apócrifo com reprodução supostamente adulterada de notícia da Gazeta do Povo com objetivo denegrir a imagem e a honra do ora representante. O conteúdo do texto publicado era reprodução literal da coluna de Celso Nascimento, mas que estampava a foto de Requião seguida da manchete “grosseria”. (Recurso eleitoral 1582-94.2014.6.16.0000).

* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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