TRE-PR encerra o julgamento das prestações de contas dos eleitos
A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (15), presidida pelo Des. Edson Luiz Vidal Pinto, encerrou o julgamento da prestação de contas dos 89 candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federais e estaduais, sendo 12 aprovados (8 deputados federais e 4 deputados estaduais), 74 aprovados com ressalvas (governador e vice, senador e 2 suplentes, 21 deputados federais e 48 deputados estaduais) e 3 desaprovados (1 deputado federal e 2 deputados estaduais) e nenhum candidato deixou de apresentar as contas. A Lei 9.504/97 prevê, no artigo 30, que “a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: I - pela aprovação, quando estiverem regulares; II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade e IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas”. A desaprovação de contas, por si só, não impede a diplomação.