TRE/PR é elogiado em voto-vista proferido pelo Ministro Luiz Fux
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná foi citado como inovador em voto-vista do Ministro Luiz Fux, no PA nº 84-36.2016, que aprovou nesta quarta-feira, dia 27, diretrizes gerais para a aplicação do Novo CPC no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Ministro defendeu não haver incompatibilidade sistêmica entre a resolução dos processos repetitivos e a legislação eleitoral, destacando a nota técnica da Coordenadoria Nacional do GENAFE, na qual afirmou-se que “as vantagens já foram antevistas pela Corte Regional Eleitoral do Paraná que, mais uma vez, inova e antecipa-se aos debates que surgirão com a aplicação do referido dispositivo legal ao processo eleitoral.”
Isto porque o Tribunal aplicou o art. 1.036 do Novo CPC, para suspender o julgamento dos feitos nos quais se discute a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que realizou doações acima do limite legal à campanha eleitoral, diante da revogação do art. 81 da Lei nº 9.504/97 e da decisão proferida na ADI nº 4650, até que o TSE aprecie a matéria nos recursos representativos da controvérsia já enviados.