TRE-PR mantém indeferimento de registro de candidato à Prefeitura de Foz do Iguaçu

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TRE-PR Des. Xisto 2

A Corte Eleitoral, nesta terça-feira, 20, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral que julgou procedente a impugnação de registro e declarou inelegível o candidato à prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l , da Lei Complementar 64/90. Para o relator, Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, “para o reconhecimento da inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 faz-se necessária a presença cumulativa de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, podendo ser realizada sua aferição a partir do exame da fundamentação da decisão judicial condenatória, ainda que não conste expressamente da sua parte dispositiva”. Fundamenta o relator, ainda que “o enriquecimento ilícito apto a configurar a causa de inelegibilidade não precisa, obrigatoriamente, ser do próprio agente ímprobo, podendo ser de terceiros beneficiados”.  O indeferimento do registro de candidatura de  Ghisi decorreu da existência de condenações judiciais colegiadas pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram, dentre outras, em suspensão dos seus direitos políticos.  Duas das três condenações foram impostas com fundamento no artigo 10 da Lei 8.429/1992 e determinaram o ressarcimento integral do dano causado ao erário. (Recurso eleitoral 204-91.2016.6.16.0046).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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