Eleições suplementares para Prefeito e Vice-Prefeito de Guaraqueçaba e Moreira Sales

Eleições suplementares para Prefeito e Vice-Prefeito de Guaraqueçaba e Moreira Sales

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A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (10), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para 4 de junho de 2017 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Guaraqueçaba, pertencente à 6ª Zona Eleitoral – Antonina, e de Moreira Sales, pertencente a 92ª Zona Eleitoral - Goioerê, bem como aprovou o calendário eleitoral. A Justiça Eleitoral, cassou os registros das candidaturas dos candidatos eleitos para Prefeito e Vice-Prefeito nestes municípios nas eleições de 2 de outubro de 2016. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas entre 17 e 21 de abril e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 2 de outubro de 2012. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados nas zonas eleitorais dos municípios até 19h de 24 de abril, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 27 de abril. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 15 de maio. A propaganda eleitoral será permitida de 25 de abril. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 9 de junho e os candidatos eleitos serão diplomados até 23 de junho. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários é obrigatória. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 3 de agosto de 2017.

(Resolução 689/2014).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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