TRE-PR implanta PJE

TRE-PR implanta PJE

Processo judicial eletrônico (PJe)

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi instituído na Justiça Eleitoral com a edição da Resolução TSE n. 23417/2014, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11419/2006, a denominada "lei do processo eletrônico", bem como tendo em vista a normativa constante da Resolução CNJ 185/2013, responsável pela regulamentação do PJE como sistema informatizado de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário.

A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJE implantada na Justiça Eleitoral é desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e sua utilização traduz-se em benefícios para esta Justiça Especializada, como a celeridade na prestação jurisdicional, a transparência e a racionalização da utilização dos recursos orçamentários.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o uso do PJE, regulamentado pela Resolução n. 774/2017, se dará a partir de 31/07/2017, de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo c. Tribunal Superior Eleitoral, tornando-se obrigatório para o segundo grau de jurisdição em 30/10/2017, nas seguintes classes processuais originárias:

  • Ação Cautelar (AC)
  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
  • Conflito de Competência (CC)
  • Consulta (Cta)
  • Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER)
  • Exceção (Exc)
  • Habeas Corpus (HC)
  • Habeas Data (HD)
  • Instrução (Inst)
  • Mandado de Injunção (MI)
  • Mandado de Segurança (MS)
  • Petição (Pet)
  • Prestação de Contas (PC)
  • Processo Administrativo (PA)
  • Propaganda Partidária (PP)
  • Reclamação (Rcl)
  • Recurso contra a expedição de Diploma (RCED)
  • Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF)
  • Representação (Rp)
  • Suspensão de Segurança/Liminar (SS)
  • Direitos Políticos (DP)
  • Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (coincidências) (DPI)
  • Regularização de Situação do Eleitor (RSE).

No período compreendido entre 31/07/2017 e 30/10/2017, a chamada "noventena", petições e documentos relativos às ações supramencionadas, por ventura protocolizados em meio físico, serão digitalizados e inseridos no sistema PJE pela Secretaria Judiciária deste Tribunal, para trâmite exclusivamente eletrônico.

Os processos iniciados até 30/07/2017 e os de competência originária do primeiro grau de jurisdição continuarão a tramitar por meio físico.

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