Nota do TRE-PR: Da aprovação de contas pela Justiça Eleitoral

Nota do TRE-PR: Da aprovação de contas pela Justiça Eleitoral

Cartaz de prestação de contas, com carimbo da Justiça Eleitoral descrito a palavra desaprovada

A imprensa constantemente tem veiculado, em casos de investigações relativas a indícios de “caixa 2”, justificativas genéricas de agentes políticos, como forma de isentá-los de responsabilidade, de que “as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Cumpre esclarecer que no procedimento de prestação de contas procede-se apenas a verificação formal das contas apresentadas pelos candidatos e partidos políticos, sendo impossível nesse procedimento a aferição da existência ou não do chamado “caixa 2”, justamente porque o “caixa 2” consiste em recursos financeiros não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral.

Por isso, restringindo-se a aprovação da prestação das contas aos valores contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, sem análise da sua origem, dispõe o art. 92 da Resolução nº 23.464/2015-TSE que “O julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras”.

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