Calendário Eleitoral: 18 de agosto
A data prevê o término de alguns prazos importantes
A exatos 50 dias das eleições de 2018, o dia 18 de agosto, conforme o calendário eleitoral, é a data-limite para que a Justiça Eleitoral encaminhe à publicação edital com os pedidos de registros de candidaturas apresentados pelos partidos políticos e coligações (Código Eleitoral, art. 97).
A data marca, também, o último dia, observado o prazo de 3 dias das publicações, para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, e sobre a designação dos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º; Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
Por fim, o dia 18 de agosto é o prazo final para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades de serviço público oficiarem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a capacidade de lotação dos veículos e embarcações de que dispõem tanto para o primeiro quanto para eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 30).