Balanço da biometria no Paraná

Balanço da biometria no Paraná

A partir desta terça-feira (2/1), o atendimento para o recadastramento biométrico em Camaçari ir...

A Justiça Eleitoral do Paraná fechou o ano de 2017 com a marca de 6.642.360 eleitores atendidos biometricamente, o que equivale a 84,03% do eleitorado, permanecendo em segundo lugar no país, em números absolutos, no processo de revisão biométrica nacional. Em primeiro lugar aparece São Paulo, com 10.648.557 eleitores, o que equivale a 32,54% do eleitorado daquele Estado. Se compararmos o resultado do Paraná com o do Rio Grande do Sul, que possui uma estrutura semelhante à nossa, o TRE gaúcho já revisou 4.352.808 eleitores, o equivalente a 52,15% e ocupa a quinta posição nacional, atrás de Bahia e Pernambuco, que aparecem, respectivamente, em terceiro e quarto lugares.

182 municípios, somente no ano de 2017, passaram por revisão biométrica obrigatória. Foram registrados 2.367.280 atendimentos, o que equivale a 116,73% da meta prevista para o ano. Meta esta que foi atingida dois meses antes do prazo final, que terminou dia 15 de dezembro, uma média de 205.850 eleitores foram atendidos por mês.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Não existem duas impressões digitais iguais. Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes.

No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos, a identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para a confirmação da identidade.

O Paraná possui exatos 7.904.562 eleitores. Em 2009, o município de Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba, inaugurou a biometria no Estado. Desde então, a Justiça Eleitoral tem realizado um grande planejamento para que todos os eleitores sejam recadastrados biometricamente. A meta do TRE/PR é que ao menos 85% dos eleitores votem nas eleições de 2018 já por meio da identificação das digitais, em 281 municípios, sendo 251 já concluídos. Com este objetivo, foi montado no interior do Estado, desde do dia 03 de abril passado, um grande mutirão de atendimento nas zonas eleitorais do interior. Para o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do TRE, “esta marca só foi possível devido ao empenho dos incansáveis servidores, juízes e promotores eleitorais, grupos de trabalho da biometria, além do apoio da imprensa, das autoridades municipais e a adesão irrestrita de toda a sociedade”.

A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de janeiro, serão retomados os mutirões de biometria obrigatória em 30 municípios do Paraná, com término em 30 de março de 2018. Nas cidades onde não há ainda a biometria obrigatória, o eleitor pode comparecer caso queira, para antecipar-se e fazer sua biometria. Mas somente nas cidade onde houve a biometria obrigatória é que os eleitores votarão já pelo sistema do reconhecimento das digitais. A previsão é que em 2019, 100% do eleitorado paranaense esteja recadastrado biometricamente.

 

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ELEITOR

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão, além do impedimento ao voto:

1. Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2. Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Não obter passaporte ou carteira de identidade;

4. Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

5. Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

6. Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8. Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

9. Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

10. Um dos documentos exigidos para o cidadão se cadastrar no programa de transferência de renda é o título de eleitor. Segundo a coordenadora do Fome Zero em Campina Grande, Geovana Fernandes, quem não fizer a revisão eleitoral perde o título e poderá também perder o benefício do Bolsa Família.

Maiores informações no site www.tre-pr.jus.br

Facebook e instagram : tre parana

 

Marden Machado e Rubiane Barros Barbosa Kreuz

Assessoria de Comunicação Social do TRE/PR

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