Calendário Eleitoral: Comunicados TSE
A partir desta segunda-feira (16), o TSE pode divulgar comunicados no rádio e na televisão
De 16 de julho a 15 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar às emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. A critério do TSE, é possível que parte desse tempo seja cedida aos tribunais regionais eleitorais (Lei 9.504/97, art. 93).