Isenção para mesários em taxa de concursos públicos

Eleitores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral não precisarão pagar inscrições em concursos públicos do estado

TRE - PR Isenção de taxa

A partir das eleições de 2018, eleitores que prestaram serviço à Justiça Eleitoral não precisarão pagar as inscrições para concursos públicos no Paraná. A medida, prevista na Lei 19.196/2017, é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e tem como objetivo aumentar o número de mesários voluntários, compensando o trabalho para a Justiça Eleitoral.

A isenção é válida para os concursos da Administração Pública direta e indireta, como os do governo do estado e de suas secretarias, de universidades e colégios estaduais, de autarquias, de fundações públicas e de demais entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. O eleitor deverá participar de, no mínimo, dois eventos eleitorais e apresentar o comprovante de serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral, para ter acesso ao benefício, que será válido por dois anos, a partir da data do segundo evento.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido