Locais para votação de militares no Paraná
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço nas eleições podem votar em trânsito
No período de 17 de julho a 23 de agosto, data que marcará 45 dias antes das eleições de 2018, as chefias ou comandos dos órgãos das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e das guardas municipais deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a listagem dos seus eleitores subordinados que estarão em serviço no dia da eleição para que estes votem em trânsito.
Conforme o Código Eleitoral, art. 233-A, os eleitores em trânsito poderão votar, desde que em um município dentro do estado em que possuem domicílio eleitoral, para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital nas capitais e municípios com mais de cem mil eleitores.
Confira na tabela os locais de votação no Paraná com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia das eleições.