Portaria institui o Mural Eletrônico
Atos judiciais e ordinatórios serão publicados no Mural Eletrônico de 15 de agosto a 19 de dezembro
No dia 10 de julho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, instituiu, por meio da Portaria nº 574/2018, o Mural Eletrônico como meio para publicações nas eleições de 2018.
Conforme a portaria, a Secretaria Judiciária usará o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação de atos judiciais e ordinatórios entre 15 de agosto e 19 de dezembro, período no qual estará suspenso o uso do mural físico pela Secretaria. As publicações serão disponibilizadas diariamente, no sítio eletrônico do TRE-PR, até as 19h e a contagem dos prazos dos atos veiculados inicia-se no dia seguinte ao de sua disponibilização.
Ressalta-se que a publicação em Mural Eletrônico não se aplica ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública, ao advogado dativo e aos advogados públicos dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, que deverão ser intimados pessoalmente, por meio eletrônico (PJe).
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