Portaria institui o Mural Eletrônico

Atos judiciais e ordinatórios serão publicados no Mural Eletrônico de 15 de agosto a 19 de dezembro

TRE - PR Mural

No dia 10 de julho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, instituiu, por meio da Portaria nº 574/2018, o Mural Eletrônico como meio para publicações nas eleições de 2018.

Conforme a portaria, a Secretaria Judiciária usará o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação de atos judiciais e ordinatórios entre 15 de agosto e 19 de dezembro, período no qual estará suspenso o uso do mural físico pela Secretaria. As publicações serão disponibilizadas diariamente, no sítio eletrônico do TRE-PR, até as 19h e a contagem dos prazos dos atos veiculados inicia-se no dia seguinte ao de sua disponibilização.

Ressalta-se que a publicação em Mural Eletrônico não se aplica ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública, ao advogado dativo e aos advogados públicos dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, que deverão ser intimados pessoalmente, por meio eletrônico (PJe).

Para ter acesso à portaria, clique aqui .

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido