Financiamento coletivo
As empresas de financiamento coletivo habilitadas já podem arrecadar fundos para a campanha
A partir desta terça-feira (15), as empresas habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a participar do financiamento coletivo de campanhas para as eleições de 2018 podem começar a arrecadar fundos.
Essa nova modalidade de captação de recursos, o financiamento coletivo, está prevista na Lei 13.488/2017 e consiste na arrecadação, via internet, pelas empresas autorizadas de doações oriundas de pessoas físicas. Essas empresas poderão ser contratadas pelos pré-candidatos para financiarem as campanhas. Contudo, os pré-candidatos só poderão ter acesso aos valores captados se tiverem cumprido os requisitos previstos pela norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
É importante ressaltar que, de 15 de maio até 16 de agosto, conforme decisão do Plenário do TSE, a arrecadação deve ser feita sem que os pré-candidatos peçam votos, visto que o período de campanha eleitoral só começa no dia 16 de agosto.
O cadastramento teve início no dia 30 de abril e, até o momento, 20 empresas já tiveram seus cadastros aprovados pelo TSE; outras 19 solicitantes têm pendências no cadastro. A inscrição de empresas interessadas pode ser feita até o dia da realização das eleições deste ano.
A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE, pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo, em “Solicitação de habilitação da entidade”.