Cadastro eleitoral reabre nesta segunda-feira (5)

Terminado o 2º turno das Eleições 2018, o cadastro eleitoral é reaberto

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Terminado o 2º turno das Eleições 2018, o cadastro eleitoral é reaberto nesta segunda-feira (5) para quem precisa fazer a primeira via de título de eleitor, realizar transferência de endereço, incluir o nome social ou regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.

Confira abaixo os documentos necessários para cada operação:

Primeiro título de eleitor

Documentos:

1. Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia.

Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação.

2.   Comprovante de residência atual: contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).

3.   Quitação militar (exigido dos homens a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade). 

Transferência de endereço do título de eleitor

Documentos:

1. Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação).

2. Comprovante de residência emitido há mais de 3 meses, a exemplo de contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união). A data do documento não poderá ser superior a um ano.

Obs.: Não se fará transferência caso o primeiro título tenha sido emitido em prazo inferior a um ano ou se a última transferência tenha sido realizada dentro desse mesmo prazo. 

Revisão de dados cadastrais

Para quem precisa atualizar os dados no cadastro eleitoral, tais como nome, endereço, local de votação etc. 

Documentos:

1. Documento de identificação original:

São aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação).

2. Comprovante de residência atual, a exemplo de contas de água, luz ou telefone (emitido dentro dos três meses anteriores ao requerimento) no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).

* Para alteração dos dados pessoais, deve ser apresentado documento que comprove a alteração (Ex.: certidão de casamento, nova identidade etc.).

IMPORTANTE: para a inclusão do nome social, basta ao eleitor comparecer ao seu cartório eleitoral portanto um documento oficial e declarar o nome pelo qual deseja ser identificado. Caso se trate de inscrição eleitoral (1ª via), os documentos necessários são os mesmos requeridos para aqueles que não desejam incluir o nome social.

Regularização de situação de eleitor que deixou de votar

Caso o eleitor tenha deixado de votar somente nas eleições de 2018, é possível realizar a justificativa pela internet utilizando o Sistema Justifica até o dia 6 de dezembro, no caso de ausência no 1º turno, e até o dia 27 de dezembro, em caso de ausência no 2º turno. É importante ressaltar que a solicitação de justificativa será submetida à análise do juiz eleitoral. Para isso, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar, de forma digital, o comprovante daquilo que foi relatado. Após a análise, o sistema informa por e-mail o eleitor sobre o deferimento ou não da justificativa. Para realizar a justificativa pela internet, clique no link a seguir: Sistema Justifica.

Porém, se o eleitor possui pendências anteriores às Eleições 2018, é necessário que compareça ao seu cartório eleitoral.

Vale lembrar que o eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral sujeita-se a uma série de sanções, como o impedimento de inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino enquanto não regularizar a sua situação. Caso o eleitor deixe de votar e de justificar sua ausência à votação por 3 turnos consecutivos, seu título é cancelado.

 

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba

Rua João Parolin - 55

Horário de atendimento: das 12h às 19h

IMPORTANTE: A Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba só atende eleitores de Curitiba ou que queiram transferir seu título para Curitiba. Para eleitores de outros municípios, veja o endereço e horário de atendimento no link a seguir: zonas eleitorais do Paraná.

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CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

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