Calendário Eleitoral: 22 de setembro

O calendário traz, entre outras previsões, a proibição de prisão de candidato, salvo se for pego em flagrante delito

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A 15 dias das eleições de 2018, o dia 22 de setembro estabelece algumas determinações importantes previstas no calendário eleitoral. É a data a partir da qual, até 48 horas depois das eleições, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º), e o dia em que a Justiça Eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

É, também, o último dia para que a Justiça Eleitoral faça a requisição de funcionários e de instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º) e para que os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as demais pessoas autorizadas em resolução específica, observado o prazo de 5 dias da realização da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, impugnem, por meio de petição fundamentada, os programas a serem utilizados nessas eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

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