Prazo para prestação de contas anual encerra-se nesta terça (30)
Mesmo os partidos que não receberam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro devem realizar a prestação de contas
O prazo para entrega da prestação de contas partidária, referente ao exercício financeiro de 2018, encerra-se em 30 de abril. A obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas dos diretórios nacionais, estaduais e municipais está descrita no art. 32 da Lei dos Partidos Políticos e art. 28 da Res. TSE nº 23.546/17.
A prestação de contas anual deve contemplar toda a arrecadação de recursos e a realização de gastos do exercício, além da movimentação relativa à campanha eleitoral. O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), bem como pelos demonstrativos contábeis e demais documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017.
Mesmo os partidos que não receberam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro devem realizar a prestação de contas, que deverá ser elaborada no SPCA, disponível no site do TRE-PR.
Os processos das prestações de contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e os dos diretórios municipais serão entregues no Cartório Eleitoral correspondente, conforme relação constante no Edital nº 03/19 TRE-PR.
Mais informações sobre o procedimento de prestação de contas podem ser obtidas pelo site do TRE-PR. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (SCEP) do TRE-PR pelo e-mail scep@tre-pr.jus.br ou pelo telefone 3330-8586.
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