Justiça Eleitoral divulga lista de eleitores faltosos
A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral divulga a lista de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos
A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral divulga a lista de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. De acordo com a Resolução TSE nº 23.594/2018, para que não corram o risco de ter o título cancelado, esses eleitores devem regularizar a situação no período entre 7 de março e 6 de maio. Vale ressaltar que, para fins de contabilização da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.
Caso os eleitores não regularizem a sua situação, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento dos seus respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão efetuadas atualizações no cadastro eleitoral.
A lista dos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral deve ser afixada nos cartórios eleitorais.
Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link a seguir: consulta eleitor. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. Mas atenção: a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.
É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia comunicados por e-mail. Por isso, os eleitores devem redobrar os cuidados caso recebam mensagens desse tipo. Veja a matéria publicada no site do TSE sobre o envio de e-mails falsos.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Com informações do site do TSE.
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