TSE confirma cassação de vereador do Paraná

Os ministros mantiveram a decisão da Corte do TRE-PR, que cassou o mandato de vereador de Roncador

tre-pr roncador
Foto: TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (14), decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que cassou o diploma de Ivo Kuchla, eleito vereador na cidade de Roncador (PR), em 2016.

Os ministros do TSE confirmaram a decisão do TRE-PR, que julgou procedente o pedido de cassação de Ivo Kuchla por condenação criminal transitada em julgado, ocorrida antes da diplomação do candidato para o exercício do cargo. Como consequência da condenação, Kuckla teve seus direitos políticos suspensos, o que o impede de tomar posse como vereador por estar inelegível.

A decisão do TRE-PR considerou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal é autoaplicável nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O dispositivo constitucional enumera as hipóteses em que há a perda ou a suspensão de direitos políticos, e, entre elas, encontra-se justamente a condenação criminal definitiva enquanto durarem os seus efeitos.

Em seu recurso, Ivo Kuchla argumentou que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com a Administração Pública. Segundo ele, tais circunstâncias não aparecem no exame de seu processo.

Todavia, o Plenário do TSE manteve, nesta quinta-feira (14), a decisão monocrática do então ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferida em junho de 2018, segundo a qual o caso não trata de perda de mandato eletivo, mas de suspensão de direitos políticos de candidato devido a condenação criminal, conforme dispõe o artigo 15 da Constituição.

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