24 municípios iniciam mutirões da biometria

Os eleitores devem comparecer ao Fórum Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico

24 municípios iniciam mutirões da biometria

Nesta segunda-feira (20), mais 24 municípios iniciaram os trabalhos de cadastramento biométrico obrigatório. São eles:

- Astorga (sede da zona eleitoral), Iguaraçu e Pitangueiras;

- Cidade Gaúcha (sede da zona eleitoral), Guaporema, Nova Olímpia e Tapira;

- Engenheiro Beltrão (sede da zona eleitoral), Fênix e Quinta do Sol;

- Paraíso do Norte (sede da zona eleitoral), Mirador, Rondon e São Carlos do Ivaí;

- Realeza (sede da zona eleitoral), Ampere e Santa Izabel do Oeste;

- Santa Helena (sede da zona eleitoral), Diamante do Oeste e Entre Rios do Oeste;

- São Miguel do Iguaçu (sede da zona eleitoral) e Itaipulândia;

- Ubiratã (sede da zona eleitoral) e Juranda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) espera completar 100% de eleitores recadastrados biometricamente em 2019, três anos antes da meta nacional e dez anos depois do primeiro mutirão de cadastramento no estado. O cronograma da biometria prevê que 118 cidades receberão, de abril a novembro deste ano, mutirões de cadastramento, que atenderão 870.286 eleitores, cerca de 10% do eleitorado, que atualmente é de 7.937.859 paranaenses.

Confira aqui o cronograma completo da biometria em 2019.

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.

Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

SERVIÇO

Agendamento pela internet:  o agendamento estará disponível no período da biometria em cada cidade.

Dúvidas: Entrar em contato com o cartório eleitoral da cidade que passa pelo cadastramento biométrico.  Consulte aqui sua zona eleitoral.

 

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