Glossário eleitoral traduz “juridiquês” para a população

Ferramenta desenvolvida pelo TSE possui mais de 300 verbetes de utilidade pública e referências históricas

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Você já viu alguma “zerésima” ou sabe para que serve? E uma ação de impugnação de mandato eletivo? Ou quando ocorre nas eleições uma “contaminação na chapa”?

Esses e outros termos fazem parte do Glossário Eleitoral, ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de explicar jargões jurídicos para a população. São mais de 300 verbetes, repletos de referências históricas, curiosidades, imagens e esclarecimentos de utilidade pública.

Uma edição atualizada e ampliada do glossário está sendo preparada e contará com novas funcionalidades e conceitos, tais como o impacto das fake news e as mudanças legislativas e jurisprudenciais nas eleições.

Há também explicações peculiares sobre antigas expressões do direito eleitoral, como “fósforo”, “degola” e “voto australiano”, cujos significados você confere a seguir.

Zerésima

Documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado. Este documento é emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos.

Ação de impugnação de mandato eletivo

Instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para a cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Contaminação da chapa

Situação em que o indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, diploma ou mandato do eleito ao cargo de titular em eleição majoritária atinge também a situação jurídica do vice ou suplente com ele registrado.

Fósforo

Alguns dicionários apontam o fósforo como um indivíduo “metediço”, intruso” ou como “homem sem mérito”. E nenhuma referência fazem ao significado que lhe deram a crônica política e o debate parlamentar do Império e da 1ª República: o do falso eleitor, que vota por outro. Como Rui Barbosa explicava, em seu discurso em 1879: “Fósforo é tanto o não qualificado que usurpa o nome, o lugar, o direito do qualificado, como o realmente qualificado, sem direito a sê-lo; em suma, tudo quanto vota ilegitimamente.” (Barbosa, Rui, discurso de 10.7.1879, in: Obras completas, v. VI, t. I, Rio de Janeiro, MEC, 1943, p. 266)

Degola

Termo que indicava, na 1ª República, no Brasil, a não-aprovação, e a consequente não-diplomação, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados, de candidatos que a opinião pública julgava eleitos. A expressão "degola" foi uma transposição da sangrenta realidade política do Rio Grande do Sul para o quadro, mais ameno, da fraude no reconhecimento dos diplomas no Congresso.

Voto australiano

Voto com utilização de cabine, para maior privacidade do eleitor. Foi, pela primeira vez, utilizado na Austrália, em 1857.

 

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