Secretário de TI explica contratação de empresa para confecção de novas urnas

Resultado do julgamento da concorrência 43/2019 foi publicado hoje no DOU

Homem no lado direito posando para foto, ao seu redor várias urnas eletrônicas.

Nesta quinta-feira (14/11), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) o resultado do julgamento da concorrência 43/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai escolher a empresa responsável por confeccionar as novas urnas eletrônicas, modelo 2020, que serão utilizadas nas próximas eleições.

Nesta licitação, concorrem a empresa Positivo Informática e Smartmatic Brasil. No julgamento que foi publicado hoje, a empresa Positivo Informática foi desclassificada e a empresa Smartmatic foi classificada.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Gilmar de Deus, a Positivo foi desclassificada por não atender o período mínimo de autonomia da bateria, que é de dez horas, conforme regras que foram previstas no edital, além de não atingir algumas medições de densidade de impressão. Agora a contratação entra na fase de recurso, na qual poderá ou não ocorrer uma alteração no resultado.

Desinformação

Com relação à Smartmatic, muitos boatos surgiram na internet, nas redes sociais, no ano de 2018, principalmente no período pré-eleitoral. “Foram divulgadas informações incorretas, segundo as quais a empresa Smartmatic era venezuelana e as urnas eletrônicas brasileiras eram feitas na Venezuela, entre outras”, diz.

No entanto, a Smartmatic é uma empresa fundada nos Estados Unidos e que mudou sua sede nos anos 2000 para a Inglaterra. “Não se trata de uma empresa venezuelana e até o presente momento não temos nenhuma urna fabricada pela Smartmatic, o que reforça o caráter fantasioso das notícias publicadas no ano passado”, explica o secretário de TI.

Voto impresso

O vínculo da empresa com equipamentos da Justiça Eleitoral ocorreu no ano passado, em 2018, quando a Smartmatic venceu uma licitação para a fabricação dos equipamentos que seriam utilizados para a impressão dos votos. No entanto, a empresa foi desclassificada logo depois por não atender os critérios técnicos exigidos no edital. Depois disso, o voto impresso foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que cancelou todos os efeitos dessa licitação.

Gilmar ressalta que, diferente dos demais países, todos os processos técnicos da urna eletrônica são nacionais. “A empresa contratada apenas materializa de acordo com as orientações desse projeto nacional. Após a fabricação das urnas, a equipe técnica do TSE valida se o equipamento que foi entregue está de acordo com as especificações contidas nesse projeto, impedindo que a empresa coloque componentes que possam fragilizar a segurança das urnas”, finaliza.

 

Texto: Melissa Diniz Medroni
Foto: Arquivo TRE-PR
Edição de áudio: Bernardo Nadaleti Gonzalez

Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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