Eleitora que danificou urna terá que pagar multa e prestar serviços à comunidade
Caso aconteceu nas eleições de 2018 em Ibiporã (PR)
A pessoa que causar ou tentar causar danos físicos à urna eletrônica está sujeita às penalidades da lei. É o que está acontecendo com uma eleitora de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina (PR), que nas últimas eleições presidenciais arrancou da tomada e atirou no chão um equipamento de votação. A urna, danificada, teve que ser substituída por outra de contingência e a eleitora foi presa em flagrante pelo policial que fazia a segurança no local.
No julgamento do recurso criminal nº 61-29.2018.6.16.0080, referente ao caso, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta sexta-feira (24), por maioria de votos, condenar a eleitora ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. O relator da decisão foi o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.
Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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