Prazo final para regularizar título de eleitor é dia 6 de maio

A regularização de pendências pode também ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral

pessoas sentadas aguardando atendimento

O prazo final para regularizar a situação dos eleitores que deixaram de votar por três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa pela ausência, será no dia 6 de maio. Lembrando que cada turno representa uma eleição e a irregularidade com a Justiça Eleitoral pode implicar no cancelamento do título de eleitor.

Caso esteja em dúvida sobre a sua situação, você pode consultar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta digitar seu nome completo e a data de nascimento. O link para acesso é http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

Se a situação estiver, de fato, irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando seu documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda possuir.

Visando maior comodidade e rapidez, o TSE permite que o processo de quitação seja iniciado pela internet. Portanto, se preferir, entre na página do TSE e siga o caminho: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio e, consequentemente, tiver o título cancelado:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • – Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Consulte, o quanto antes, a sua situação e encerre as suas pendências com a Justiça Eleitoral. Não deixar para o último minuto pode evitar grandes impasses e aborrecimentos!


Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Foto: CCS/TRE-PR
Supervisão: Paulo Cezar Ribeiro
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

 

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