TRE-PR estabelece limite de eleitores por seção

Resolução estabelece em 450 (quatrocentos e cinquenta) o limite de eleitores

Comunicado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da Resolução 859/2020 , de 2 de julho, estabelece o número de eleitores distribuídos em Seções Eleitorais da capital e do interior, no Estado do Paraná.

De acordo com a Resolução, fica estabelecido em 450 (quatrocentos e cinquenta) o número máximo de eleitores distribuídos nas Seções Eleitorais da capital e do interior e a criação de novas seções está condicionada ao alcance do limite de eleitores nas demais seções eleitorais do local de votação.

Contudo, há exceção para as seções com acessibilidade, que poderão ultrapassar o referido limite em 100 (cem) eleitores. O documento também autoriza, excepcionalmente, a superação do limite em casos específicos que facilitem o exercício do voto e outras situações que perfazem motivos de força maior, todos devidamente reportados à aprovação da Presidência do Tribunal.

Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


Siga-nos no Twitter , no Instagram e no Spotify

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido