Prazo para partidos enviarem prestação de contas vence dia 30 de junho

Elaboração deve ser feita obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Banner das Eleições

Dia30 de junho é oprazo final para entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995 e art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19.

Deve ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para a elaboração das peças a serem apresentadas, inclusive no caso de ausência de movimentação de recursos.

Clique aqui para acessar o Sistema de Prestação de Contas Anual ( SPCA)

A prestação de contas do Órgão Estadual deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º GRAU pelo próprio Partido Político.

A prestação de contas do Órgão Municipal deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) 1º GRAU pelo próprio Partido Político.

Links de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe)

O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do SPCA, demonstrativos contábeis e demais documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019, não excluída a possibilidade de requisição de documentos pela Justiça Eleitoral, caso necessário, conforme art. 29 § 5º da mesma resolução.

Os demonstrativos gerados por meio do sistema SPCA, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e o Parecer da Comissão Executiva devem ser digitalizados pelo partido político e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme o Capitulo III da Resolução TRE-PR nº 774/2017 e a Portaria TRE-PR nº 344/2018.

Também deve conter instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas, e certidão de regularidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do profissional de contabilidade habilitado.

 

Texto: Coordenadoria De Contas Eleitorais E Informações Partidárias (CCEIP)
Arte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Siga-nos no Twitter, no Instagram e no Spotify

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

 

icone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Icone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido