Calendário Eleitoral: fim da propaganda intrapartidária e das convenções para escolha dos candidatos

Registros de candidatura devem ser feitos até 26 de setembro. Justiça Eleitoral solicita que pedidos não sejam deixados para última hora

Calendario eleitoral

Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, 15/09 é o último dia, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

No dia 16 de setembro, 60 dias antes das eleições, é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). Também é o último dia, observada a data da convenção, para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; e Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43).

Mesários


Na mesma data (16/09), é o último dia para a nomeação pelas zonas eleitorais dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. As nomeações estão sendo publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Os mesários que desejem se candidatar a voluntários podem fazer a inscrição a qualquer tempo, pois os candidatos podem ser convocados para substituições ou cadastro de reserva. As inscrições pode ser feitas pelo site do TRE-PR ou pelo app e-Título, que pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) no Google Play e na Apple Store.

Registros de candidaturas


Os partidos políticos e as coligações podem realizar os pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2020 até o até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente. A Justiça Eleitoral solicita que os pedidos não sejam deixados para a última hora para evitar congestionamento no sistema e aglomerações nas zonas eleitorais.

Até sexta-feira (11/09), no Paraná o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais registrava 7 pedidos de registro de candidatura para prefeito, 7 para vice-prefeito e 166 para vereador de 11 municípios do estado.

A ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas devem ser enviados pelos partidos e coligações pelo sistema CANDex à Justiça Eleitoral. No pedido de registro de candidatura, é necessária apresentação de declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que o candidato defende.

A partir deste ano, de acordo com a Resolução TRE-PR nº 847/2019 e a Portaria TRE-PR nº 1014/2019, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.

Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em municípios com mais de uma zona


Confira o contato de todas as zonas eleitorais do Paraná


Texto: Melissa Medroni

Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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