Portaria regulamenta publicação do DJE em finais de semana e feriados

Publicações serão exclusivamente para divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas

Comunicado

Para conferir agilidade aos processos de registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, editou a Portaria 494/2020 , que altera o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 478/2020 .

Conforme a alteração, haverá publicação do Diário da Justiça Eletrônica (DJE) aos sábados, domingos e feriados excepcionalmente e exclusivamente para fins de divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira (28).

Informações ASSPRES
Arte: Lamartine de Macedo de Lima


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