Série Inclusão: tecnologia vai ampliar acesso das pessoas com deficiência nas Eleições 2020

Grande novidade deste ano é que, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica

Fotografia de uma cadeirante com um ajudante em frente a uma cabine de votação

No dia 21 de setembro, celebra-se no Brasil o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em 2005 pela Lei nº 11.133. Para comemorar a data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga uma série de cinco matérias, mostrando as facilidades que já foram implementadas para garantir o direito de exercício ao voto de 1.158.405 eleitores que declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida no país.

No Paraná, onde as ações de acessibilidade são coordenadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), 80.901 de eleitores declararam no cadastro eleitoral possuir algum tipo de deficiência. A Comissão é presidida pelo juiz membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutor Rogerio de Assis.

A grande novidade deste ano é que, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Para o diretor da Associação de Assistência aos Deficientes Visuais, Rodrigo Galhardi, a principal dificuldade, agora solucionada, era a necessidade de alguém ao lado na hora de votar.

"Antigamente você tinha que contar com a presença de uma pessoa ao lado para que ela pudesse informar se, de fato, o número que você digitou corresponde à foto que aparece na urna eletrônica antes da confirmação. Então não era uma questão individualizada", conta.

Galhardi comemora a nova tecnologia. "É uma tecnologia necessária, porque o exercício da cidadania compreende você ter que votar, mas ter o direito de votar sem ter o sigilo do seu voto comprometido”, finaliza.

Outras acessibilidades

O TSE foi inovador com a aprovação da Resolução TSE nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. A Resolução do Tribunal tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Entre essas garantias, caso deseje, o eleitor com deficiência pode escolher local de votação que seja mais acessível. O TSE lembra que, para as Eleições Municipais deste ano, quem não pediu ao juiz eleitoral transferência para uma seção com mais acessibilidade ainda pode fazê-lo até o dia 1º de outubro.

Na hora do voto, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida terá preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, e poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Vários regionais eleitorais vão disponibilizar nos locais de votação um coordenador de acessibilidade para orientar os eleitores com deficiência.

O eleitor com deficiência visual pode utilizar o alfabeto comum ou do sistema Braile para assinar o caderno de votação, usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos e, ainda, utilizar sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, o teclado da urna eletrônica possui teclas em Braile, e todos esses dispositivos asseguram o sigilo do voto.

Saiba mais:

21.09.2020 - Transferência temporária pode ser solicitada por juízes, promotores, servidores, membros das forças de segurança, mesários e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

04.09.2020 - Eleitor com deficiência visual poderá ouvir nome do candidato na urna 

 

Com informações e foto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

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