Alguns benefícios que são concedidos aos Mesários:
De acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, mesários serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do seus salários pelo dobro dos dias de convocação.
Recebem auxílio alimentação para o dia da eleição.
As horas trabalhadas como mesário poderão, mediante prévio acordo entre Justiça Eleitoral e Instituição de Ensino serem contadas como horas extracurriculares.
Ser mesário pode ser critério de desempate em alguns concursos públicos.
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