Alguns benefícios que são concedidos aos Mesários:
De acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, mesários serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do seus salários pelo dobro dos dias de convocação.
Recebem auxílio alimentação para o dia da eleição.
As horas trabalhadas como mesário poderão, mediante prévio acordo entre Justiça Eleitoral e Instituição de Ensino serem contadas como horas extracurriculares.
Ser mesário pode ser critério de desempate em alguns concursos públicos.
DÊ SUA COLABORAÇÃO, INSCREVA-SE JÁ COMO VOLUNTÁRIO!
Para se inscrever siga os seguintes procedimentos....
Favor preencher a ficha abaixo e enviar. Entraremos em contato para agradecer e confirmar ou não participação (alguns critérios precisam ser avaliados).
Central de Atendimento ao Eleitor
Rua João Parolin, 55
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta, das 9h00 às 18h00
Telefones:
41 3330-8674 / 41 3330-8673
Site desenvolvido pela
Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Nosso Endereço Rua: João Parolin, 224 Prado Velho [Veja no mapa] CEP: 80220-902 Curitiba - Paraná Telefone: 41 3330-8500 www.tre-pr.jus.br