Curitiba, 03 de Setembro de 2010 (00h34min)
 
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    Cadastramento de Mesário Voluntário

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    DÊ UMA AULA DE CIDADANIA NESTAS ELEIÇÕES.

    SEJA MESÁRIO VOLUNTÁRIO!


    Alguns benefícios que são concedidos aos Mesários:

  • De acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, mesários serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do seus salários pelo dobro dos dias de convocação.
  • Recebem auxílio alimentação para o dia da eleição.
  • As horas trabalhadas como mesário poderão, mediante prévio acordo entre Justiça Eleitoral e Instituição de Ensino serem contadas como horas extracurriculares.
  • Ser mesário pode ser critério de desempate em alguns concursos públicos.


  • DÊ SUA COLABORAÇÃO, INSCREVA-SE JÁ COMO VOLUNTÁRIO!

    Para se inscrever siga os seguintes procedimentos....

    Favor preencher a ficha abaixo e enviar. Entraremos em contato para agradecer
    e confirmar ou não participação (alguns critérios precisam ser avaliados).


    Dados do Cadastramento
    Titulo*(somente números e omita zeros à esquerda):
    Nascimento:*(dd/mm/aaaa)
    Nome Completo*:
    Nome Completo da Mãe*:
    Endereço*:
    Município:
    Bairro:
    CEP:
    Fone* ou Celular*:
    Escolaridade:
    Já foi mesário?
    Sim Não
    Campos com * são obrigatórios.

    Qualquer dúvida, entre em contato com ascom@tre-pr.gov.br
     
     
     
        Central de Atendimento ao Eleitor
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        Segunda a Sexta das 12h00min às     18h00min
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