O voto em trânsito é uma novidade trazida pela Lei 12.034/2009, a chamada mini-reforma eleitoral. Nas eleições de 2010, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, caso queiram, poderão se inscrever junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral para "votar em trânsito".
A referida inscrição gera o direito e o dever de o eleitor votar, na Capital de Estado que escolher, na Seção Eleitoral Especial indicada pela Justiça Eleitoral, para Presidente da República. Os votos referentes às candidaturas a Senador, Deputado Estadual e Federal e Governador ficam automaticamente justificados.
Contudo, atenção: o eleitor que se inscrever para votar em trânsito estará obrigado a votar. Caso não possa comparecer na Capital escolhida, deverá efetuar a justificativa em qualquer Seção Eleitoral de outro Município brasileiro. Não pode, assim, justificar na mesma Capital que escolheu, mesmo que fora de sua Seção Especial indicada, porém, poderá justificar na sua cidade de origem.
Para efetuar a inscrição basta procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, munido de documento de identificação com foto. O período para a inscrição vai de 15 de julho a 15 de agosto.
Em Curitiba, a Zona Eleitoral responsável por realizar as Seções Especiais para o voto em trânsito será a 178ª Zona Eleitoral. Para aqueles que escolherem a Capital paranaense para votar em trânsito, será possível, a partir de 5 de setembro, confirmar no site do TRE-PR ou TSE, o(s) local(is) designados pela 178ª ZE com as Seções Especiais de Votação. Lembramos, porém, que Curitiba deverá ser escolhida por pelo menos 50 eleitores, para que possa ocorrer a abertura das mencionadas Seções. Este número mínimo de eleitores é exigido pelo TSE.
A Dra. Fabiana Silveira Karam vê com bons olhos a novidade do voto em trânsito. Segundo a Juíza, "as medidas destinadas a facilitar o exercício do voto servem para a ampliação do alcance do conceito de democracia. Quanto maior for a possibilidade do cidadão ir às urnas, maior será a legitimidade dos governos eleitos e maior será a responsabilidade da sociedade que os elege. Não podemos, também, deixar de destacar que a missão do voto em trânsito, entregue pelo Legislativo à Justiça Eleitoral, será cumprida já nas eleições de 2.010. Isso demonstra os padrões de excelência que permeiam o serviço da Justiça Eleitoral brasileira e explica por que, em matéria de eleições, somos referência mundial".
Quanto à escolha dos locais para o voto em trânsito em Curitiba, a Dra. Fabiana esclarece que o objetivo foi o de oferecer logradouros com facilidade de acesso aos eleitores, sendo locais tradicionais e conhecidos como Colégio Estadual do Paraná, Colégio Bom Jesus (Centro) e SENAC. |