De 28 de julho até 3 de agosto, como disposto no art. 48 da Resolução nº 23.217/2010 - TSE, os candidatos, inclusive a vice e a suplente, comitês financeiros e partidos políticos, deverão apresentar à Justiça Eleitoral as primeiras prestações de contas parciais, para fins de divulgação na internet. Estes relatórios parciais devem discriminar os recursos em dinheiro, ou estimáveis em dinheiro, que tenham sido arrecadados para o financiamento das campanhas, bem como os gastos realizados até esta data. Não há neste momento, ainda, a obrigatoriedade de se indicarem os nomes e os respectivos valores, isto será identificado apenas nas prestações de contas finais. Há também a previsão de que sejam entregues as segundas parciais, no período de 28 de agosto a 3 de setembro, nos mesmos moldes. As Prestações de Contas devem ser geradas sempre através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE 2010, disponível no sítio www.tse.jus.br - Eleições - Prestação de Contas. Neste mesmo caminho é possível ter acesso às informações prestadas. As prestações de contas parciais serão encaminhadas por meio da internet, enquanto que a Prestações de Contas finais constituirão entregas físicas e de mídias geradas no próprio sistema. Após o recebimento e processamento das Prestações de Contas, seus registros serão disponibilizados na internet. |