Carteira de Trabalho não vale como documento de identificação de eleitor

A identificação do eleitor pode ser feita pela Carteira de Identidade, Carteira de Categoria Profissional e certificado de reservista

uma carteira de trabalho sobre o teclado de um laptop

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa aos eleitores que, levando-se em conta o Ofício-Circular nº 08/20 CRE/PR , a Carteira de Trabalho não pode ser utilizada como forma de identificação civil do eleitor.

Os documentos que você pode utilizar como forma de identificação quando procurar um cartório eleitoral são:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista.

Regularização com a Justiça Eleitoral

Quem precisa regularizar a situação ou tirar o primeiro título deve procurar a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio , quando o cadastro eleitoral é fechado. No Paraná, os eleitores podem resolver pendências em qualquer cidade , independentemente de onde tenham domicílio eleitoral.


Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Imagem: iStock
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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