Canais para denunciar “fake news”, propaganda irregular e crimes eleitorais

Aplicativos e serviços de atendimento on-line estão disponíveis para dar mais transparência ao processo eleitoral e ampliar a sua fiscalização

Banner em fundo vermelho onde se lê "Denúncias Eleitorais"

Várias são as ferramentas disponíveis para dar mais transparência ao processo eleitoral e ampliar a sua fiscalização. Conheça, a seguir, algumas delas.

MPF Serviços

Os eleitores podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral por meio do portal MPF Serviços. Para protocolar a denúncia, basta clicar na aba Representação inicial (denúncia), fato ilícito ou irregularidade, que leva direto para a Sala de Atendimento ao Cidadão.

O ideal é que o eleitor apresente junto com a denúncia informações como data, hora e o endereço da irregularidade e também encaminhe fotos ou documentos que possam auxiliar na comprovação do ilícito. O MPF Serviços está disponível também por meio de um aplicativo que pode ser baixado para iOS e Android.

Disparos de mensagens

Pela primeira vez, nas Eleições 2020, a Justiça Eleitoral proibiu expressamente o disparo de mensagens em massa na norma sobre propaganda eleitoral. Foi criado um formulário on-line para receber as denúncias. O WhatsApp conduz uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las.

Gralha Confere

Para verificar informações duvidosas sobre o processo eleitoral e a segurança do voto que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais, o eleitor pode entrar em contato com a agência de checagem do TRE-PR, Gralha Confere, pelo número 41 98700-5100.

Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um assistente virtual, por meio do qual é possível acessar os principais serviços da Justiça Eleitoral. Para entrar em contato com o chatbot, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 aos seus contatos ou acessar o link wa.me/556196371078. O assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro: o "Fato ou Boato?".

Zonas Eleitorais

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes eleitorais. No entanto, o juízo eleitoral somente pode determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o a legislação.

Confira as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda em municípios com mais de uma zona

Confira a relação completa das zonas eleitorais do Paraná

Pardal

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite que os cidadãos realizem denúncias de propaganda eleitoral irregular ou ilegal em tempo real, por meio do envio de fotos e vídeos. O app também permite a notificação de outras infrações eleitorais, como compra de votos e doações e gastos eleitorais irregulares.

Baixe agora na Apple Store e Google Play

Ministério Público Eleitoral

O eleitor, ao identificar um ato de corrupção eleitoral, deve procurar provas - por meio de testemunhas, vídeos, fotos, áudios, documentos - e pode noticiá-las diretamente aos procuradores regionais ou aos promotores eleitorais do Ministério Público Eleitoral (MPE). A denúncia pode ser feita no período de eleições ou fora dele.

Fale com o Ministério Público do Paraná

OAB Voto Legal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibiliza o aplicativo OAB Voto Legal, que permite aos cidadãos denunciar atos de corrupção eleitoral de forma pública ou anônima, com a inserção de texto, vídeo, áudio ou foto. Para baixar o aplicativo, basta entrar no site oabcaixa2.com ou, no caso de aparelhos androides, diretamente na loja do Google Play. Quem preferir também pode realizar as denúncias pelo e-mail comite9840@oabpr.org.br.

Ao receber a denúncia, um comitê verifica se o fato configura realmente uma infração à legislação eleitoral e, em caso afirmativo, encaminha ao Ministério Público.

Redes Sociais

Pelo Facebook e Instagram, o eleitor pode denunciar qualquer notícia falsa clicando nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos.

Para denunciar um conteúdo pelo Twitter, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet". A plataforma já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.

Cartilhas

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que, no caso de propaganda eleitoral, antes de realizar a denúncia, o eleitor consulte a Cartilha de Propaganda Eleitoral para verificar se a propaganda é proibida ou permitida. As regras da propaganda eleitoral são disciplinadas principalmente pela Lei nº 9.504/ 97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Já no caso de conteúdos desinformativos, todas as verificações já realizadas pelo TRE-PR estão disponíveis no site do Gralha Confere, onde também é possível acessar uma cartilha que ajuda a identificar notícias falsas.

Texto: Laura Carlotto Borro e Melissa Medroni
Foto: TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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