Calendário eleitoral: começa a propaganda gratuita no rádio e TV

A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Na sexta-feira (26), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os programas seguirão a ordem definida em reunião com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Plano de Mídia - Divisão do Horário Eleitoral Gratuito (TRE-PR)

Plano de Mídia - Campanhas Presidenciais (TSE)

O plano de mídia foi regulamentado pela Portaria Conjunta n° 324/2022.

Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras. 

São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular. 

Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple).

A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res. TSE nº 23.610/19, art. 49).

Dias e horários

I - para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;

b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;

II - nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;

b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.

III - nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;

b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;

IV - nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h05  às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;

b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

V - na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:   

a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;

b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:   

I - 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;  

II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.   

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Eventuais janelas na programação, em virtude de conteúdos entregues pelos partidos, federações e coligações em desacordo com as normas ou não entregues no prazo, podem ser preenchidas por filmes de TV e spots de rádio da Justiça Eleitoral, disponíveis na página de campanhas do TSESão conteúdos com 15", 30", 45" e 60".

Inserções

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.

Acesse a página das eleições 

Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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