Calendário Eleitoral: pessoas com deficiência podem pedir transferência temporária de local de votação

Prazo para pedido de alteração vai de 18 de julho a 18 de agosto

Eleições 2022.

Do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado até o fechamento do cadastro, em 4 de maio, a transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades poderá pedir para votar no local de sua preferência. 

Ou seja, quem possui o título eleitoral no Paraná pode indicar qualquer local de votação no estado para votar (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 55, §1º). As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.

Como pedir

A habilitação para votar pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto). Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.

Quem pode

O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).

Cidadania Plena

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, lembra que sua gestão à frente da Justiça Eleitoral paranaense é voltada à promoção da dignidade e da inclusão. 

Para isso, lançou o programa Cidadania Plena, que vai instalar seções eleitorais em instituições de longa permanência e hospitais de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.

A gestão também focou no incentivo ao primeiro título. No Paraná, mais de 124 mil jovens de 16 e 17 anos vão votar pela primeira vez em 2022.

Neste contexto, o desembargador Coimbra de Moura conclama o eleitorado paranaense a buscar a realização plena dos seus direitos. “Devemos fazer o melhor que pudermos para deixar um legado de valor e o TRE-PR tem condições efetivas de contribuir com a sociedade, viabilizando o exercício do voto a todas as eleitoras e os eleitores do estado”, finaliza.

Necessidades especiais

A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).

Consulte as zonas eleitorais do Paraná

Acesse a página das Eleições 2022

Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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