Como solicitar acessibilidade para local de votação

A Justiça Eleitoral precisa da comunicação dos eleitores para adaptar locais de votação e disponibilizar recursos

Banner em fundo verde em que se lê: Uma informação essencial.

Um estudo do IBGE demonstra que em torno de 20% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Porém, no Paraná, menos de 1% dos eleitores declararam ter algum tipo de dificuldade para votar. 

Apesar disso, a solicitação para votar em uma seção eleitoral acessível pode fazer toda a diferença para alguém que necessita de recursos de acessibilidade. 

Para solicitar mudança de local de votação para uma Seção com acessibilidade (que conte com rampas ou elevadores, por exemplo), o prazo é até 151 dias antes da eleição. Já no caso de solicitação de recursos destinados a facilitar o exercício do voto, o prazo é de noventa dias antes do pleito. Nesse caso, é necessário que a eleitora ou o eleitor comunique ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.

Caso o eleitor não tenha realizado nenhum requerimento anterior, poderá, no dia da eleição, informar ao coordenador de acessibilidade suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas para o momento. Poderá, também, preencher o formulário de identificação específico e entregá-lo ao mesário. Esse formulário sera encaminhado ao Cartório Eleitoral, para que, nas eleições seguintes, a questão seja solucionada.

Texto: Assistência de Jornalismo
Arte: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 4/12/2023 - 13:02

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