Prazo para apresentação das contas anuais dos partidos termina em 30 de junho

Partidos precisam identificar origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos

Fotografia das mãos de uma mulher mexendo em um smartphone. Ao redor, em uma mesa branca, há um ...

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.

Texto: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEP)
Imagem: Arquivo
Tratamento de imagem: João M. R. Santana

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