Saiba como identificar e denunciar casos de assédio moral, sexual e discriminação

Cartilha do Conselho Nacional de Justiça mostra políticas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente político e de trabalho

Em um fundo rosa claro, a foto mostra a cartilha do CNJ. Do lado esquerdo há a capa do informati...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, pela Resolução nº 351/2020, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução tem como finalidade assegurar a prevenção e o combate ao assédio e a driscriminação. Para isso, o objetivo é formar um núcleo de acolhimento que possa proporcionar um diálogo que busque combater de modo presencial e virtual essas duas formas de violência. A norma é voltada às pessoas que atuam, de alguma forma, no sistema judiciário.

Definições do assédio moral, sexual e discriminação dentro do ambiente de trabalho

O assédio moral é quando há condutas abusivas que atentem contra a integridade e dignidade humana da funcionária ou do funcionário. Como por exemplo, quando ocorre a degradação das relações sociais dentro do ambiente profissional ou a exigência do cumprimento de tarefas desnecessárias.

As condutas abusivas podem se manifestar também por meio de discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação e ou abalo psicológico pelo amentrondamento através de ameaças

O assédio moral organizacional é o processo contínuo de ações violentas colocadas em prática através de estratégias organizacionais. Essa forma de agressão pode ser identificada quando há uma grande pressão para o atingimento de metas, um ritmo de trabalho excessivo ou um isolamento das funcionárias e dos funcionários. 

O assédio sexual é qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Essa violência pode ser manifestada de forma verbal, não verbal ou física, por meio de palavras, gestos e contatos físicos.

O objetivo é perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa. Além disso, as intimidações podem ter como finalidade obter algum favorecimento sexual. 

A discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

Ela também é qualquer violência que atente contra o reconhecimento das condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos âmbitos econômico, social, cultural e político. 

O que a vítima deve fazer?

As pessoas que estiverem sendo alvo de alguma das violências citadas anteriormente devem reunir provas como e-mails, mensagens ou testemunhas e comunicar a situação ao setor responsável. Além disso, a vítima também pode procurar o sindicato profissional, o órgão representativo de classe ou a associação.

Também se deve avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Violência política

Essa forma de agressão pode se manifestar por meio de atos físicos ou pela desestabilização psicológica. Como por exemplo, a prática de coação a votar em determinado canditado ou a não votar, ações ou omissões que visem causar danos ou sofrimento e o ato de dificultar o exercicio dos direitos politicos com uso de violência ou ameaças em razão de sexo, gênero, raça, cor e religião.

A violência política de gênero é quando ocorre contra candidatas ou detentoras de algum mandato eletivo. Ela é considerada como crime eleitoral pelo Artigo 326 B da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (incluído pelo artigo 4º, da Lei 14.192/2021).

O Código Eleitoral insitui a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para as condutas de: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Denuncie! 

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é um canal especializado para o atendimento e recebimento de denúncias relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação, agressão e violência politica contra a mulher. 

As denúncias podem ser feitas por magistradas e promotoras eleitorais, servidoras, advogadas, colaboradoras, terceirizadas, estagiárias, eleitoras e candidatas. As denúncias e informações recebidas são tratadas com sigilo profissional e em caso de demandas externas, a Ouvidoria encaminhará a denúncia aos órgãos competentes. 

Como denunciar? O serviço está disponível no e-mail: ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br. Saiba mais sobre a Ouvidoria da Mulher.

Se preferir, ainda, você também poderá entrar em contato com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assedio Moral, do Assedio Sexual e da Discriminação pelo e-mail: cpeams@tre-pr.jus.br.

Confira a a cartilha do CNJ sobre Assédio moral, sexual e discriminação, política de prevenção e enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário


Texto: Luiza Sarubbi 
Revisão: Rogério Carlos Born
Foto: Divulgação CNJ
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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