Mesários terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Paraná

Para ter direito ao benefício, a mesária ou o mesário deve comprovar que participou das eleições com a certidão emitida pela Justiça Eleitoral

Fotografia de um homem e duas mulheres, de perfil, sentados em uma mesa em frente aos cadernos d...

Nesta segunda-feira (22), o governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou a Lei 21.931/2024, que concede às mesárias, aos mesários e às pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná.

O ponto de partida para a elaboração do projeto de lei foi uma proposição do doutor Luiz Valerio dos Santos, juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Londrina e ex-juiz eleitoral da 146ª Zona Eleitoral, no período entre 2019 e 2020. Foi ele quem inicialmente pensou no direito à meia-entrada como uma forma de incentivar a participação dos cidadãos nas eleições como mesários. 

Segundo o doutor Luiz Valerio dos Santos, “os mesários e as mesárias desempenham um papel público da mais alta relevância para que cada eleitor e cada eleitora possa exercer o seu direito de voto de forma livre, de modo que a função de mesário deve ser cada vez mais incentivada e valorizada, não somente como obrigação legal, mas especialmente como trabalho voluntário”. 

“Nesse sentido, o benefício da meia-entrada, instituído pela Lei Estadual nº 21.931/2024, é mais um importante incentivo e um justo reconhecimento a todos os eleitores e a todas as eleitoras que, com elevado espírito cívico, doam parte do seu tempo, trabalhando de forma gratuita em prol de toda a sociedade”, afirma o juiz.

Para ter direito à meia-entrada, o mesário ou a mesária deverá comprovar que participou das eleições por meio da certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Cartório da Zona Eleitoral do eleitor ou da eleitora. 

O benefício garante 50% de desconto na entrada em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Vale ressaltar que o direito à meia-entrada é válido por dois anos.

Outros benefícios

Além da meia-entrada, quem atuar como mesário também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

Campanha #SouMesário

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou a campanha #SouMesário para incentivar a participação de jovens e pessoas com deficiência de forma ativa no processo eleitoral. 

As inscrições para ser mesário nas Eleições de 2024 podem ser feitas pelo formulário no site do TRE-PR ou pelo aplicativo e-Título. Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. Já pelo aplicativo, o eleitor deve baixá-lo no seu celular e, após o login, clicar na aba “Mais opções”, na opção “Mesário voluntário” e confirmar a inscrição. 

As mesárias e os mesários podem incluir sua eventual deficiência, o que possibilita melhor atendimento de suas necessidades por parte da Justiça Eleitoral do Paraná e um controle estatístico mais preciso sobre o perfil daquelas e daqueles que trabalham nas eleições.

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