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O que é a revisão do eleitorado?

Procedimento tem como objetivo verificar a regularidade da inscrição eleitoral dos cidadãos

Banner em fundo verde em que se lê “Uma informação Essencial”.

Caso seja necessário, os Tribunais Regionais Eleitorais convocam eleitoras e eleitores inscritos em uma Zona Eleitoral para realizar a revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor tem a obrigação de comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento.

A medida tem como objetivo verificar a regularidade da inscrição eleitoral de cada um dos eleitores convocados, além de, se necessário, atualizar os dados biométricos da eleitora ou do eleitor.

Na ocasião, a pessoa deve apresentar um documento de identificação original (RG, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional); comprovante de residência original em nome do eleitor, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano (contas de água, luz, telefone, entre outros). Caso resida com os pais ou outro familiar, deve apresentar documento que ateste o parentesco.


Texto: Assistência de Jornalismo
Arte: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 29/01/2024 - 17:36


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